Interrupção Voluntária da Gravidez
Tenho 38 anos e divorciei-me há 3. Tenho já 2 filhos e voltei a ter uma vida sexual activa há 1 ano, quando conheci um colega da empresa, que mora noutra cidade. Damo-nos bem, ele também é divorciado e temos um "compromisso relativo" - vemo-nos de vez em quando e divertimo-nos muito.
Agora engravidei, já fiz um teste e uma ecografia, estou de 8 semanas, (acho que o DIU que tinha posto ainda casada passou de prazo sem que eu me lembrasse) e não quero continuar esta gravidez.
Sei como é, acho tarde demais e tenho muito prazer em ser mãe dos meus filhos, mas não quero recomeçar agora tudo. Acho que ele sentiria o mesmo que eu, mas nem arrisco contar-lhe.
Agora que a lei em Portugal mudou - o que posso fazer?
Mara
Cara Mara,
Desde que a lei da Interrupção Voluntária de Gravidez (I.V.G.) foi aprovada, interromper uma gravidez até às dez semanas de gestação, por opção da mulher, tornou-se um direito de todas as mulheres residentes em Portugal (portuguesas ou estrangeiras), o que implica um acompanhamento médico total, seguro e gratuito no Sistema Nacional de Saúde português.
Para interromper a gravidez terá necessariamente que passar antes por uma Consulta Prévia de Interrupção de Gravidez. Estas consultas são dadas nos hospitais e nos centros de saúde, no entanto, nem todos os centros de saúde fazem consulta prévia de IV.G. Se não conseguir ter esta consulta será porque ainda não existe no centro de saúde em questão. Neste caso os profissionais que a atenderem são obrigados a dar-lhe todas informações que necessitar, como indicar-lhe o hospital da sua área de residência. Mesmo nos hospitais que declararam objecção de consciência são obrigados a dar-lhe informação sobre as clínicas privadas com quem fizeram protocolos e têm de ajudá-la com todas as despesas, incluindo as de deslocação.
Para saber os números de telefone dos hospitais (e assim poder marcar a consulta prévia de I.V.G. no hospital) pode ligar para a linha do Ministério da Saúde – Saúde 24 – 808 24 24 24 .
Depois da consulta prévia de I.V.G., ser-lhe-ão marcadas análises e uma ecografia, para datar o tempo exacto da gravidez. De seguida terá mais uma consulta e um período de reflexão obrigatório de três dias. A decisão pertence apenas a si, portanto não é obrigada a partilhá-la com o seu parceiro. No entanto, não passe por este processo sozinha e conte a alguém em quem confie que a possa apoiar. Se desejar poderá ter aconselhamento psicológico e/ou social. Se ao fim desse tempo estiver decidida a fazer a I.V.G esta terá de ser marcada no prazo máximo de cinco dias. Como está de 8 semanas tem de se apressar, pois já não tem muito tempo.
Para ter mais informações pode consultar o site da Direcção Geral de Saúde (www.dgs.pt) e a Associação Médicos Pela Escolha (www.medicospelaescolha.pt) – repare no folheto sobre interrupção de gravidez que se encontra online. Nele encontrará um mapa com a referência de todos os hospitais que fazem I.V.G..